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secretaria da educação

por Edir Nogueira Braga última modificação 04/07/2025 17h21

senhores vereadores ,venho por meio dessa denúncia solicitar que seja feito uma averiguação do abuso de poder e utilização de cargos na SME que de acordo com o estatuto do magistério são cargos que devem ser utilizados dentro das escolas , enfim cargos ofertados para cumprir conchavos políticos da época de campanha da atual gestão. As funcionárias beneficiadas são: EUNICE APARECIDA SANTOS QUE FOI NOMEADA COMO COORDENADOR PEDAGÓGICO PELA PORTARIA 121/2025,NA DATA DE 02/01/2025. EM 05/02/2025 FOI EXONERADA DO CARGO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO PELA PORTARIA 393/2025. EM 06/02/2025 FOI CONTRATADA COMO ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO II PELA PORTARIA 394/2025 COM CERTEZA PARA RECEBER VALORES FINANCEIROS DO CARGO POR CAUSA DOS CONCHAVOS POLÍTICOS DA CAMPANHA. ANA PAULA AGOSTINHO TAMBÉM FOI CONTRATADA PELA PORTARIA 156/2025 EM 07/01/2025 COMO ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO . EM 13/02/2025 FOI CONTRATADA COMO PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA III, PELA PORTARIA 435/2025. AMBAS SENDO BENEFICIADAS POR CONCHAVO POLÍTICOS, SENDO QUE EXISTEM OS CARGOS APROPRIADOS E COMISSIONADOS QUE SÃO PRÓPRIOS PARA FUNCIONÁRIOS QUE EXERCM SUAS FUNÇÕES NA SME. O que podemos observar que de acordo com a legislação vigente, que o cargo de Professor do Ensino Fundamental e Especialista em Educação só podem estar ocupados por pessoas que atuam dentro de Escola e não na Secretaria Municipal de Educação como está acontecendo no município de Mário Campos, através troca de favores e conchavos políticos. A servidora Eunice, foi contratada como Coordenadora Pedagógica, mas como o salário de Especialista é maior, a mesma solicitou a troca para a Prefeita, que autorizou a troca de cargos (ilegais dentro da Secretaria de Educação), a prefeita foi durante anos representante do Sind-UTE no município de Mario Campos e tem conhecimento do Estatuto do Magistério, sabendo que os cargos são ilegais dentro da Secretaria de Educação. Existem os cargos específicos para atuar dentro da Secretaria Municipal de Educação como sendo: Coordenador Pedagógico, Coordenador Escolar e Coordenador de Projetos Educacionais. De acordo com a Lei Complementar 31, de 08 de maio de 2008, os artigos abaixo descrevem as atribuições do cargo e onde devem atuar. Art. 103 São atribuições específicas do Professor: I - o Professor de Educação Infantil - Professor I e II - no exercício das atividades educacionais em creche ou entidade equivalente elou em pré-escolas, com o objetivo de zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento, sem a finalidade de promoção; manter a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola; II - o Professor de Ensino Fundamental Professor II, no exercício de atividades educacionais, das séries iniciais do ensino fundamental , concomitante com os seguintes módulos de trabalho: módulo I: regência efetiva; módulo II: atividades extra- classe, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, auto-aperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino- aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola. Art. 104 São atribuições específicas do Especialista em Educação; de Supervisor de Ensino: I. coordenar o planejamento e implementação do projeto pedagógico na escola, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola. a) participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola; b) delinear, com os professores, o projeto pedagógico da escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; C) coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; d) assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao atingimento dos objetivos curriculares; e) promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; f) participar da elaboração do calendário escolar; g) articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atribuições específicas; h) identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola. II - Coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola: a) efetuar, o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola; b) manter intercâmbio com instituições educacionais elou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola; C) analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria do processo de ensino e de aprendizagem. III - Realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo: a) identificar, junto com os professores as dificuldades de aprendizagem dos alunos; b) orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; C) encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que requeiram um atendimento terapêutico; d) promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social; e) escolas; f) envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações nas f) proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características socioeconômicas e de lingüística do aluno e sua família; g) utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; h) analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados; i) oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola. Art. 105 São atribuições específicas do Especialista em Educação, de Supervisor Educacional, no âmbito do sistema, da escola ou de áreas curriculares, as atividades de supervisão do processo pedagógico em seu tríplice aspecto de planejamento, controle e avaliação.

: 27/05/2025 21h54
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20250527215416
: Tramitando

Respostas

1

: Edirbraga
: 03/06/2025 14h43
: Tramitando

Encaminhado para a Presidência em 03/06/2025 - Ofício 19/2025

2

: Edirbraga
: 06/06/2025 15h08
: Tramitando

Encaminhado pela Presidência para a Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente em 05/06/2025 - Ofício Presidência 65/2025

3

: Edirbraga
: 04/07/2025 17h20
: Tramitando

Encaminhado pela Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente para a Presidência em 06/06/2025 - Ofício CECMA 07/2025
Anexo: Ofício 070/2025 - Secretaria Municipal de Educação

4

: Edirbraga
: 04/07/2025 17h21
: Tramitando

Encaminhado pela Presidência para a Ouvidoria Geral em 26/06/2025 - Ofício Presidência 77/2025

Arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 P20250527215416 01 - Ofício 19-2025.pdf Ofício 19-2025 Edirbraga 03/06/2025 14h45
2 P20250527215416 02 - Ofício Presidência 65-2025.pdf Ofício Presidência 65-2025 Edirbraga 06/06/2025 15h09
3 P20250527215416 03 - Ofício CECMA 07-2025.pdf Ofício CECMA 07-2025 Edirbraga 04/07/2025 17h21
4 P20250527215416 04 - Ofício Presidência 77-2025.pdf Ofício Presidência 77-2025 Edirbraga 04/07/2025 17h21

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