CONTRATAÇÃO EXCESSIVA DE SERVIDOR

por Ouvidoria Geral última modificação 24/04/2026 12h57

Bom dia, eu queria fazer uma denuncia no sentido da sua Excelência Prefeita Municipal Andresa Rodrigues, estar utilizando da prefeitura municipal de Mario Campos para contratação irregular de servidor municipais sem a menor qualificação profissional e ferindo a lei, onde deveria ser obrigado a fazer concurso publico para preenchimento da vagas hora existente, est fazendo através do DIARIO OFICIAL do município contratações de servidores de forma exorbitante. Para se ter uma ideia quando a senhora Prefeita assumiu a administração municipal tinha aproximadamente 500 (quinhentos) servidores em geral na administração direta, ate essa data 26/03/2026, já são mais de 800 (oitocentos), ou seja em pouco mais de um ano de gestão já contratou mais de 300 (trezentos) servidores sem passar pelo processo de CONCURSO PUBLICO. E o pior estes funcionários que estão sendo contratados estão ocupando funções administrativas e os serviços que deveriam serem prestados á população como saúde, obras estruturantes, limpeza urbana como capina das vias e operação tapa buracos não esta sendo feito. A cidade se encontra num abandono total pelo poder publico. Pelo que entendo do funcionamento da maquina publica, agente tem essa noção: Prefeituras são obrigadas a realizar concurso público para cargos efetivos (permanentes) e podem contratar comissionados apenas para funções de chefia, direção ou assessoramento, conforme o art. 37 da Constituição. O uso excessivo de comissionados para atividades técnicas ou operacionais, substituindo concursados, é ilegal e pode ser punido. Concurso Público: Regra geral para a maioria dos cargos, garantindo impessoalidade e igualdade. Cargos Comissionados: De livre nomeação e exoneração, restritos a cargos de confiança. Contratação Temporária: Permitida em casos excepcionais de interesse público, previstos em lei local, mesmo com concurso em andamento, desde que temporário. Fiscalização: O Ministério Público pode acionar prefeituras que não cumprem o percentual mínimo de servidores concursados, exigindo a realização

: 25/03/2026 11h42
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20260325114203
: Resolvida

Respostas

1

: Dorissiqueira
: 01/04/2026 15h55
: Tramitando

Boa tarde!



Denúncia encaminhada pela Ouvidoria para o Executivo Municipal em 01/04/2026 - Ofício N° 29/2026.


Atenciosamente,


DÓRIS APARECIDA SIQUEIRA
Ouvidora Geral da Câmara Municipal de Mário Campos - Minas Gerais

2

: Dorissiqueira
: 24/04/2026 12h57
: Resolvida

Documento em Anexo.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Ofício 198/2026 - Gabinete da Prefeita Resposta do Ofício 29/2026 Dorissiqueira 24/04/2026 12h55

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