Nota Oficial 001/2022

por bruno7matheus — última modificação 09/06/2022 15h23

O Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mário Campos, Marcos Antônio Araújo, no uso das atribuições que lhes foram conferidas, vem, por meio desta Nota Oficial, manifestar-se sobre Plano de Cargos recentemente aprovado nesta Casa.

Primeiramente, informa que a Lei Complementar nº 110/2022 prevê, em seu artigo 96, a extinção dos cargos de Agente de Serviços, Motorista, Recepcionista e Vigilante, ao passo que o inciso I de seu artigo 100 concede à Câmara o prazo de 180 dias para regularizar e adequar tais contratações ao disposto no texto legal.

Com efeito, foi realizado o Processo Seletivo Simplificado 01/2022, responsável pela contratação temporária de Agente de Serviços e Recepcionista, em virtude de desfalque na equipe, e Técnico em Informática, vez que a casa necessita, com urgência, de computadores e demais equipamentos, sendo que o profissional contratado será responsável pela elaboração do Termo de Referência para a Licitação.

Que tão logo seja concluída a aquisição de novos equipamentos (principalmente computadores) que possibilitem o trabalho dos servidores, serão estes selecionados mediante Processo transparente, a exemplo do que foi o PSS 01/2022.

Além disso, no caso de Agente de Serviços e Recepcionista, o PSS valerá até o processamento da licitação para terceirização e, no de Técnico em Informática, até o Concurso Público.

Reforça, por fim, que já estão sendo adotadas as providências para a licitação e contratação de banca examinadora para o Concurso Público, que será realizado para os cargos cuja investidura exige provimento efetivo.

Fica claro, portanto, que a Câmara está procedendo com os ajustes necessários para a organização e capacitação de seu corpo técnico, de modo a preparar a Casa para melhor funcionamento e atendimento aos interesses da população.

Na oportunidade, alerta aos cidadãos que a Administração Pública pode ser vítima de crimes contra sua honra objetiva, e espalhar notícias falsas contra esta Casa pode configurar difamação, prevista no art. 139 do Código Penal, com pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.