Lei 928, de 28 de julho de 2025
por Edir Nogueira Braga
—
última modificação
16/09/2025 12h09
Institui no Município de Mário Campos a obrigatoriedade de constar, nas placas inaugurais de obras públicas, o nome da gestão que concluiu a obra, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, e todos vereadores, e dá outras providências
Lei 928-2025.pdf
—
Documento PDF,
230 KB (236282 bytes)