LEI 939, de 26 de agosto de 2025
por Edir Nogueira Braga
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última modificação
25/09/2025 14h18
Acrescenta-se o parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 455, de 26 de março de 2013, que "Institui no âmbito do Executivo Municipal o benefício alimentação via cartão magnético, para Servidores Públicos e Conselheiros Tutelares".
LEI 939-2025.pdf
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