LEI 946, de 09 de setembro de 2025
por Edir Nogueira Braga
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última modificação
25/09/2025 14h18
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Mário Campos, o Dia Municipal do Gari, a ser comemorado em 16 de maio, e concede, nessa data, ponto facultativo aos trabalhadores da limpeza urbana do Município.
LEI 946-2025.pdf
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