LEI Nº 122, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999
por adm
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última modificação
10/02/2026 18h42
Dispõe quanto à adequação de travessias de vias e acesso a calçadas e prédios públicos para deficientes físicos, e dá outras providências.
LEI Nº 122-99 Dispõe quanto à adequação de travessias de vias e acesso a calçadas e prédios públicos para deficientes físicos, e dá outras providências.pdf
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