LEI Nº 706, de 12 de maio de 2021

por adm última modificação 10/02/2026 18h38
Reconhece, em Mário Campos/MG, a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

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