LEI Nº 718, de 04 de outubro de 2021.
por Administrador
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última modificação
20/12/2022 15h16
Dispõe sobre a obrigatoriedade das clínicas veterinárias, Pet Shops e outros estabelecimentos assemelhados que recebam e façam tratamento médico
veterinário, em comunicar aos serviços de segurança pública competentes o
recebimento de casos de animais domésticos ou domesticados em situação de maus-tratos.
LEI 718-2021.pdf
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