LEI Nº 744, de 26 de agosto de 2022.
por Administrador
—
última modificação
20/12/2022 15h26
Altera o § 1º do art. 1º da Lei nº 729, de 31 de março de 2022, que “Concede isenção do IPTU, no exercício fiscal de 2022, aos contribuintes atingidos pelas chuvas e dá outras providências”.
LEI 744-2022.pdf
—
Documento PDF,
108 KB (111164 bytes)