LEI Nº 772, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
por adm
—
última modificação
10/02/2026 18h37
Concede parcelamento dos débitos tributários, bem como anistia sobre multas e juros nos referidos débitos tributários, vencidos até 31 de dezembro de 2022 e dá outras providências.
Lei 772.pdf
—
Documento PDF,
763 KB (782153 bytes)