LEI Nº 774, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
por adm
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última modificação
10/02/2026 18h37
Dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação prévia ao consumidor, com pelo menos 72 horas antes de qualquer ato de desligamento, corte ou suspensão de fornecimento de energia elétrica e água potável pelas empresas responsáveis pela distribuição no município de Mário Campos e dá outras providências.
Lei 774.pdf
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Documento PDF,
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