LEI COMPLEMENTAR Nº 55, de 09 de dezembro de 2013.
por adm
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última modificação
10/02/2026 18h43
Altera a redação da norma do artigo 1º da Lei Complementar nº 38*, de 23 de setembro de 2010, que “Dispõe sobre a concessão de
férias prêmio aos servidores públicos do
Poder Executivo do Município de Mário Campos e dá outras providências”. (*Antiga Lei Complementar 01/2010 - Renumerada pela Lei Complementar 45/2011)
LEI COMPL 55.pdf
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