LEI COMPLEMENTAR Nº 76, de 21 de setembro de 2015

por adm última modificação 10/02/2026 18h43
Renumera e acrescenta parágrafo ao artigo 348, da Lei Complementar Nº 10, de 31 de dezembro de 2003, que “Institui o Código Tributário do Município de Mário Campos e dá outras providências”, para conceder isenção de taxas e contribuições ao proprietário ou ao titular da posse de imóvel destinado a templo religioso de qualquer culto.